MINISTÉRIO PÚBLICO: NOTÍCIAS POR MIM PUBLICADAS DANDO CONTA DE QUE O VEREADOR ARTUR VETERINÁRIO TRABALHAVA COM SUA CLÍNICA DE FORMA IRREGULAR E CORTOU ÁRVORES SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO, SÃO PROCEDENTES..
21-05-2011 09:50Em sentença proferia em 18/05/2011, o Meritíssimo Juiz de Direito do Fórum de Águas de Lindóia, entendeu que as notícias acima, por mim publicadas neste site tinham fundamento e que, portanto, não configuravam ato ilícito de minha parte.
Na ação cível impetrada pelo Vereador contra a minha pessoa, ele pleiteava indenização de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais), pois entendia o mesmo que as notícias não tinham fundamento e que eu, propositadamente, queria e estaria prejudicando-o.
Em exemplar defesa apresentada pelo meu advogado, Dr. Fernando Bueno, ficou demonstrado e comprovado pelos argumentos e epistemicamente com a apresentação de documentos, que o Vereador Artur Veterinário, havia sim efetuado cortes de árvores no Jardim da Laje, em Lindóia, sem a devida autorização dos órgãos competentes e que trabalhou com sua clínica veterinária, localizada em Águas de Lindóia, com irregularidade de funcionamento, pois não atendia exigências básicas da legislação pertinente.
Abaixo reproduzo trechos da sentença, retirados diretamente do site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
Sentença Proferida:
Sentença nº 655/2011 registrada em 20/05/2011 no livro nº 205 às Fls. 217/219: Passo, portanto, ao julgamento do feito. A presente ação tem por objeto duas manifestações do réu em seu “site” pessoal: 1) que o autor exercia sua profissão de forma irregular; 2) que o autor efetuou corte irregular de árvores. Pois bem, como já decidido quando da apreciação das tutela antecipada, nada há de ilícito na conduta de informar, isto é, de noticiar fatos, desde que esses fatos tenham fundamento. Com isso, todos os atos do réu que estiverem inseridos nos limites de seu direito de noticiar fatos fundados não geram obrigação de indenizar, pois não constituem ato ilícito. Passo a analisar então, cada uma das manifestações do réu acima elencadas. 1) Corte irregular de árvores Nada impedia que o réu noticiasse o corte irregular de árvores por parte do autor, já que tal notícia não era despida de fundamento, tal como se observa do ofício de fls. 69, do relatório e do laudo pericial do Chefe de Divisão de Agricultura e Meio Ambiente de fls. 70/71 e 72/73, do boletim de ocorrência de fls. 74, das fotos de fls.86/104 e 110/120 e declaração de fls.109. 2) Funcionamento irregular da clínica do autor Como se verifica do documento de fls. 136, o registro da empresa do autor perante do CRMV só ocorreu em 24/11/2010, fato esse que já faz concluir que não foi infundada a denúncia do réu no sentido de que havia irregularidade de funcionamento da clínica do autor. Os documentos de fls.31/34 (juntados pelo próprio autor) também demonstram que a regularização ocorreu após a divulgação por parte do réu. Com isso, entendo que referida notícia por parte do réu também não configurou ato ilícito.
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Friso que eventual notícia crime oferecida ao Ministério Público não configura ato ilícito quando alicerçada em base fática, como foi o caso dos autos.
Segue sentença.
Fica claro, portanto, que o Vereador citado agiu em desacordo com as leis em ambas as denúncias configurando, desta forma, atos ilícitos de sua parte devidamente comprovados, o que nos leva a entender que o mesmo agiu em desconformidade ao previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Lindóia. Porém isso é uma questão que a nossa Casa de Leis deve analisar e adotar as medidas cabíveis. É o que se espera.
Tenho porém a ressaltar que, na mesma sentença, fui condenado ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), mais custas de processo e honorários advocatícios fixados em 10% desse valor, em virtude de um comentário que fiz em uma das matérias. Porém estarei recorrendo dessa sentença, estritamente dentro da lei, pois não compactuo do mesmo entendimento.
Estou, ainda, respondendo a outros processos, mas, assim como esse, os desfechos trarão à tona toda a verdade e os motivos e interesses reais que existem por trás dessas infundadas acusações.Tudo a seu tempo.
Nunca tive dúvidas da lisura, da imparcialidade e da transparência de nossa Justiça.
Sabia que a verdade haveria de surgir e quero agradecer de coração a todos aqueles que me apoiaram durante esse período, em especial à minha família, que ficou à mercê de comentários maldosos, mas sempre acreditou na minha versão dos fatos, me apoiando e me incentivando a não desistir e não desanimar diante das calúnias contra mim proferidas.
Muito Obrigado.
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