DESMISTIFICANDO OS RADARES

 

(Matéria publicada no Tribuna das Águas)

Falar em radar de controle de velocidade resulta sempre em uma discussão indigesta. Motoristas, de modo geral, vêem esse tipo de equipamento como um monstro a lhe perseguir, uma fonte de renda para o poder público e suas autarquias, mas não se preocupam em discutir apoiados na legislação.

 

Há alguns anos os municípios estão instalando em ruas e avenidas equipamentos que aferem a velocidade dos veículos e registram, fotograficamente, aqueles que ultrapassem a velocidade estabelecida para o local, observada uma margem para acima do permitido, de até 7 km/h. Desta forma em um trecho em que a velocidade permitida seja de 50 km/h, o equipamento somente irá ser acionado se o veículo estiver trafegando a uma velocidade de 58 km/h, ou seja, 14% acima da velocidade sugerida pela sinalização.

 

Todavia, o mais interessante é que se tomarmos as velocidades máximas determinadas pelos poderes executivos municipal, estadual ou federal como limite aos radares por eles instalados e as compararmos com as velocidades permitidas pelo Código Brasileiro de Trânsito, chegaremos à conclusão que são perfeitamente compatíveis e em muitos casos, idênticas.

 

A partir deste ponto nos deparamos com as seguintes questões:

 

1. Se o Código Brasileiro de Transito que é Lei Federal, já determina que, dada às características da via e sua localização, a velocidade máxima permitida é de 60 km/h, porque a necessidade de radares?

 

2. Se o motorista para ser habilitado tem que estudar e se submeter a uma bateria de testes, partindo-se do pressuposto obrigatório, de que ele sabe ler e conhece o significado das sinalizações, quer sejam por placas ou solo, e sabedor de que ele não pode alegar desconhecimento do Código Brasileiro de Trânsito por se tratar de Lei Federal em vigor e devidamente publicada no Diário Oficial da União, então porque reclamar da presença dos radares?

 

3. Se o ladrão deve ser punido por ter infringido a lei, porque o motorista se acha no direito de infringir e não ser multado?

 

Se formos abrir um paralelo entre a política e o transito brasileiros, chegaremos à conclusão que uma considerável parcela de políticos e motoristas, utilizam-se de suas posições, única e exclusivamente, em causa própria.

 

Mas voltando à questão da necessidade de instalação dos radares, ela  se dá em função da desobediência ou desconhecimento das leis de transito, em específico pelo abuso de velocidade e, a principal delas, pela preocupação em preservar vidas de motoristas e pedestres.

 

Os motoristas cautelosos, a passeio ou a trabalho, que observam as leis e as normas de trânsito o radar não prejudica, ao contrário, ele entende que o radar existe como mais uma alternativa para preservar a própria integridade física e de sua família, bem como a de seu patrimônio.

 

Caso o motorista autuado se sinta lesado, lhe é facultada a elaboração de recurso, que será julgado por uma junta que se reúne mensalmente, e a decisão a ele comunicada via correios. Se ainda não se der por satisfeito, pode recorrer em outras instâncias.

 

Os valores arrecadados com as infrações, só podem ser utilizados em melhorias do trânsito, com mais sinalização, compra de equipamentos e veículos para desobstrução de vias, viaturas para rondas preventivas, agentes para coordenação e fiscalização, entre outros e o emprego desses recursos são periodicamente fiscalizados pelos Tribunais de Contas em suas diversas esferas.